STF RE 92685 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Carência da ação. Prova. - Decisão que, ao diferir a oportunidade do exame da carência da ação para o julgamento final da causa, com a produção completa das provas, corrigiu implicitamente o desacerto do despacho saneador. - Alegação improcedente de
violação aos dispositivos incovados do CPC. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
- Carência da ação. Prova. - Decisão que, ao diferir a oportunidade do exame da carência da ação para o julgamento final da causa, com a produção completa das provas, corrigiu implicitamente o desacerto do despacho saneador. - Alegação improcedente de
violação aos dispositivos incovados do CPC. Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. Presidiu ao julgamento o Min. Xavier de Albuquerque, no impedimento do Ministro Thompson Flores (Presidente). 1ª T. 16.09.80.
Data do Julgamento
:
16/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08022 EMENT VOL-01187-02 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ESTELINO LUDOVICO BITTENCOURT
ADV. : DARCI NORTE REBELO
RECDO. : CLENEY PAZ
ADVS. : WALFREDO DA CUNHA BUARQUE E OUTRO
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