STF RE 92688 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Questão de ordem. Erro material.
- Retifica-se a conclusão do acórdão prolatado no RE 92688, para declarar-se que a lei cuja inconstitucionalidade é ali afirmada é a Lei 634, de 1ª de abril de 1975, do Município de Rinópolis (SP), e não, como equivocadamente constou daquela decisão, a
Lei 535/72 da mesma Municipalidade.
Questão de ordem acolhida, fazendo-se a retificação.
Ementa
Questão de ordem. Erro material.
- Retifica-se a conclusão do acórdão prolatado no RE 92688, para declarar-se que a lei cuja inconstitucionalidade é ali afirmada é a Lei 634, de 1ª de abril de 1975, do Município de Rinópolis (SP), e não, como equivocadamente constou daquela decisão, a
Lei 535/72 da mesma Municipalidade.
Questão de ordem acolhida, fazendo-se a retificação.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento para declarar a incostitucionalidade da Lei nº 535/72 do Município de Rinópolis, São Paulo. Decisão uniforme. Votou o Presidente. T. Pleno, 26.06.80.
Data do Julgamento
:
24/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1980 PP-08609 EMENT VOL-01189-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A.
ADVS.: CARLOS LAURINDO BARBOSA E OUTROS
RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS
ADV.: ULISSES RENATO P. RODRIGUES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 23/08/2012, THM.
Mostrar discussão