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Jurisprudência


STF RE 92756 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente ferroviário. Indenização. Honorários advocatícios. II - A jurisprudência DO S.T.F. firmou-se no sentido de que os honorários de advogado sejam calculados de acordo com o estatuído no art. 20, § 3º, c.c. o art. 260, ambos do C.P.C. III - Inaplicabilidade da Lei nº 6.745/79, eis que ao introduzir o § 5º ao artigo 20, citado, não cogitou de espécie como a dos autos, pela inexistência do depósito nele referido. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido, parcialmente.
Decisão
Conhecido, parcialmente, e provido, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.1980.

Data do Julgamento : 27/06/1980
Data da Publicação : DJ 15-08-1980 PP-05917 EMENT VOL-01179-01 PP-00471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - RIO DE JANEIRO). ADVOS. : JORGE ROBERTO DE A. MARANHÃO E OUTROS RECDO. : ELSON CESÁRIO ADV. : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS
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