STF RE 92814 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. EFEITOS. PRONUNCIA. REQUISITOS FORMAIS.- A rejeição da argüição de relevância da questão federal não importa em tornar prejudicado o recurso extraordinário, se a este não se aplicam os vetos
regimentais que aquela visa afastar. - Sentença de pronúncia suficientemente fundamentada, embora pudesse ter sido mais explicita quanto à qualificação do motivo fútil.
Ementa
ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. EFEITOS. PRONUNCIA. REQUISITOS FORMAIS.- A rejeição da argüição de relevância da questão federal não importa em tornar prejudicado o recurso extraordinário, se a este não se aplicam os vetos
regimentais que aquela visa afastar. - Sentença de pronúncia suficientemente fundamentada, embora pudesse ter sido mais explicita quanto à qualificação do motivo fútil.Decisão
Não conhecido, unânimente. 1ª Turma. 10.02.81.
Data do Julgamento
:
10/02/1981
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-00963 RTJ VOL-00100-03 PP-01266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : EMÍLIO MELO
ADVS. : FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU E LUIZ GONZAGA SOARES VIANA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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