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Jurisprudência


STF RE 92815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Utilização da expressão "parentes até 2º grau", em lei local (art. 244 da Lei 10.261/68 do Estado de São Paulo), para abranger também os afins. - Interpretação, que conclui que o legislador, sem rigor de técnica, emprega, em lei local, a palavra "parentes até 2º grau" para abarcar os afins, não nega vigência com artigos 330 e 333 do Código Civil, até porque, como observa ESTEVAM DE ALMEIDA, "a epígrafe geral do Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO - do qual faz parte aquele artigo, logo nas disposições preliminares, inculca não repugnar ao pensamento legal que os ditos aliados se tenham por parentes". - Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. -2ª T., 22.08.80.

Data do Julgamento : 22/08/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08022 EMENT VOL-01187-02 PP-00706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : NEIDE APARECIDA VICENTE SGARBI ADV. : CLODOSVAL ONOFRE LUI RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : RICARDO MENDES LEAL FILHO
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