STF RE 92846 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. VALIDADE. OBJETO CONEXO COM O DE OUTRAS CAUSAS NO STF.
Recursos extraordinários conexos. Mandado de segurança onde se anula assembléia geral. Decisão posteriormente cassada, de tanto resultando a convalidação daquela assembléia.
Apelo não conhecido. Dissidio de jurisprudência não configurado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. VALIDADE. OBJETO CONEXO COM O DE OUTRAS CAUSAS NO STF.
Recursos extraordinários conexos. Mandado de segurança onde se anula assembléia geral. Decisão posteriormente cassada, de tanto resultando a convalidação daquela assembléia.
Apelo não conhecido. Dissidio de jurisprudência não configurado.Decisão
Indexação
CM0416,SOCIEDADE ANONIMA
ASSEMBLÉIA GERAL
VALIDADE
PC0313,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
PROVA DO DISSIDIO JURISPRUDENCIAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
- Veja RE 108631, RE 96347.
Número de páginas: 9.
Alteração: 16/11/2011, LRS.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 91549
ANO-1988 UF-PR TURMA-02 Min. FRANCISCO REZEK
DJ 12-05-1988 PP-11201 EMENT VOL-01501-02 PP-00390
Data do Julgamento
:
26/04/1988
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1988 PP-11201 EMENT VOL-01501-03 PP-00399
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTES.: SEBASTIÃO HOFMANN E OUTROS
ADVS.: JACY GABARDO E OUTRO
RECDOS.: DARCY EMÍLIO SOBRINHO E OUTROS
ADVS.: ALCEU RIBEIRO DE MACEDO, A. C. SIGMARINGA SEIXAS E OUTROS.
Mostrar discussão