STF RE 92864 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente Ferroviário. Indenização. Honorários advocatícios e juros moratórios.
II - A jurisprudência do S.T.F. firmou-se no sentido de que os honorários de advogado sejam calculados de acordo com o estatuído no art. 20, § 3º, c.c. o art. 260, ambos do C.P.C.
III - Inaplicabilidade da Lei nº 6745/79, eis que ao introduzir o § 5º ao art. 20, citado, não cogitou de espécie como a dos autos, pela inexistência do depósito nele referido.
IV - Os juros de mora devem ser computados a partir da citação inicial e não da data do evento (art. 159 e 1.536, § 5º, do Código Civil, c.c. o art. 219, do C.P.C). Súmula nº 163.
V - Recurso extraordinário conhecido e provido, parcialmente.
Ementa
Acidente Ferroviário. Indenização. Honorários advocatícios e juros moratórios.
II - A jurisprudência do S.T.F. firmou-se no sentido de que os honorários de advogado sejam calculados de acordo com o estatuído no art. 20, § 3º, c.c. o art. 260, ambos do C.P.C.
III - Inaplicabilidade da Lei nº 6745/79, eis que ao introduzir o § 5º ao art. 20, citado, não cogitou de espécie como a dos autos, pela inexistência do depósito nele referido.
IV - Os juros de mora devem ser computados a partir da citação inicial e não da data do evento (art. 159 e 1.536, § 5º, do Código Civil, c.c. o art. 219, do C.P.C). Súmula nº 163.
V - Recurso extraordinário conhecido e provido, parcialmente.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T. 12.08.80.
Data do Julgamento
:
12/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1980 PP-06613 EMENT VOL-01182-02 PP-00602
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS.: OLÍVIO D´AGUIAR FERREIRA E OUTROS
RECDA.: ALAYDE GOMES DE SÁ
ADVS.: LEONEL WAKS E OUTROS
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