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Jurisprudência


STF RE 92958 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclamação trabalhista movida contra a CIBRAPE, do chamado Grupo Abdalla, incorporada à Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional. Competência da Justiça Federal. Precedentes. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª Turma., 02.12.80.

Data do Julgamento : 02/12/1980
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : MANOEL DE SOUZA FILHO ADVS. : RUI AMARAL E OUTRO
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