STF RE 92975 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preço de referencia. Importação originaria de pais
pertencente a ALALC. No caso, as importações não são originarias de
paises pertencentes a ALALC. Erro de fato da sentença de primeiro
grau e do acórdão recorrido, para o qual, alias, contribuiu a ora
recorrente com seu silencio. Julgamento da causa nos limites da única
questão versada no recurso extraordinário: aplicação, ou não, do
preço de referencia a importações originarias de paises pertencentes
a ALALC. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
Preço de referencia. Importação originaria de pais
pertencente a ALALC. No caso, as importações não são originarias de
paises pertencentes a ALALC. Erro de fato da sentença de primeiro
grau e do acórdão recorrido, para o qual, alias, contribuiu a ora
recorrente com seu silencio. Julgamento da causa nos limites da única
questão versada no recurso extraordinário: aplicação, ou não, do
preço de referencia a importações originarias de paises pertencentes
a ALALC. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. 2ª T., 29.08.80.
Data do Julgamento
:
29/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1980 PP-08610 EMENT VOL-01189-03 PP-00759
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PIRELLI S.A. - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA
ADVS.: ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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