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Jurisprudência


STF RE 92975 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Preço de referencia. Importação originaria de pais pertencente a ALALC. No caso, as importações não são originarias de paises pertencentes a ALALC. Erro de fato da sentença de primeiro grau e do acórdão recorrido, para o qual, alias, contribuiu a ora recorrente com seu silencio. Julgamento da causa nos limites da única questão versada no recurso extraordinário: aplicação, ou não, do preço de referencia a importações originarias de paises pertencentes a ALALC. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. 2ª T., 29.08.80.

Data do Julgamento : 29/08/1980
Data da Publicação : DJ 24-10-1980 PP-08610 EMENT VOL-01189-03 PP-00759
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: PIRELLI S.A. - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA ADVS.: ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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