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Jurisprudência


STF RE 93026 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Competência. Execução. Embargos do devedor. Inteligência do art. 747 do Código de Processo Civil. Por juízo requerido se entende o juízo deprecante, porque o juiz da ação é o competente para a execução. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso, decisão unânime. 1ª T. 09.09.80.

Data do Julgamento : 09/09/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08023 EMENT VOL-01187-02 PP-00784 RTJ VOL-00100-03 PP-00791
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDOS. : JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA DA COMARCA DE TRÊS - MT
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