STF RE 93030 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência. União Federal "versus" autarquia. Constituição Federal, art. 205. - Em se tratando de questão entre pessoas jurídicas de direito público, a jurisprudência do STF diz ser competente o Poder Judiciário para dirimi-la, enquanto não
regulamentado o disposto no art. 205 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Competência. União Federal "versus" autarquia. Constituição Federal, art. 205. - Em se tratando de questão entre pessoas jurídicas de direito público, a jurisprudência do STF diz ser competente o Poder Judiciário para dirimi-la, enquanto não
regulamentado o disposto no art. 205 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Deram provimento. Decisão unânime. 1ª Turma. 05.06.81. Presidiu o julgamento o Ministro Cunha Peixoto.
Data do Julgamento
:
05/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06649 EMENT VOL-01219-03 PP-00793
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REPRESENTANTE JUDICIAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADVS. : J.A. CARDOSO MONTEIRO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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