STF RE 93041 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Nota promissória oriunda de país estrangeiro. Execução do avalista contra o avalizado.
- Não é desarrazoada - e, portanto, não nega vigência ao artigo 585, § 2º, do C.P.C. e ao artigo 70, primeira parte da Lei Uniforme de Genebra - a interpretação segundo a qual, em se tratando de execução pelo avalista contra o avalizado, ambos
domiciliados no Brasil, não se aplica a parte final do referido § 2º do artigo 585 do C.P.C., começando o prazo de prescrição a fluir do momento em que surgiu a pretensão do avalista ao reembolso. Aplicação da súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Nota promissória oriunda de país estrangeiro. Execução do avalista contra o avalizado.
- Não é desarrazoada - e, portanto, não nega vigência ao artigo 585, § 2º, do C.P.C. e ao artigo 70, primeira parte da Lei Uniforme de Genebra - a interpretação segundo a qual, em se tratando de execução pelo avalista contra o avalizado, ambos
domiciliados no Brasil, não se aplica a parte final do referido § 2º do artigo 585 do C.P.C., começando o prazo de prescrição a fluir do momento em que surgiu a pretensão do avalista ao reembolso. Aplicação da súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 09.09.80.
Data do Julgamento
:
09/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1980 PP-08610 EMENT VOL-01189-03 PP-00826 RTJ VOL-00099-03 PP-00836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ADALBERTO SANSONE
ADVS.: SÉRGIO BERMUDES E OUTRO
RECDO.: ANNE-BRIGITTE DU FAY DE LAVALLAZ
ADV.: GILBERTO A. TRIGUEIRO VIEIRA RIBEIRO
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