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Jurisprudência


STF RE 93055 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Inépcia da denúncia, ausência de corpo de delito e desrespeito ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Alegações improcedentes. O art. 48 do CPP diz respeito às queixas em crimes de ação privada, e não aos crimes de ação pública, onde o MP, dominus litis, só está sujeito ao controle previsto no art. 28 do CPP. RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 16.09.80.

Data do Julgamento : 16/09/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08023 EMENT VOL-01187-02 PP-00792 RTJ VOL-00095-03 PP-01389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : ELMIR RUBENS DE OLIVEIRA ADVS. : WALTER BORGES CARNEIRO E RONÉ DOTTI
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