STF RE 93055 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Inépcia da denúncia, ausência de corpo de delito e desrespeito ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Alegações improcedentes. O art. 48 do CPP diz respeito às queixas em crimes de ação privada, e não aos crimes de ação pública, onde o MP,
dominus litis, só está sujeito ao controle previsto no art. 28 do CPP.
RE conhecido e provido.
Ementa
- Inépcia da denúncia, ausência de corpo de delito e desrespeito ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Alegações improcedentes. O art. 48 do CPP diz respeito às queixas em crimes de ação privada, e não aos crimes de ação pública, onde o MP,
dominus litis, só está sujeito ao controle previsto no art. 28 do CPP.
RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 16.09.80.
Data do Julgamento
:
16/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08023 EMENT VOL-01187-02 PP-00792 RTJ VOL-00095-03 PP-01389
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : ELMIR RUBENS DE OLIVEIRA
ADVS. : WALTER BORGES CARNEIRO E RONÉ DOTTI
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