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Jurisprudência


STF RE 93069 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1) Tribunal de Alçada. Competência reconhecida por acórdão do Tribunal de Justiça, formalmente transitado em julgado. Inoportunidade da argüição de incompetência. 2) ICM. Ilegitimidade da elevação da alíquota por decreto do Governador, e não por lei. Precedente especifico do Supremo Tribunal Federal (RE 90.514. Plenário, 20.9.79). Consequente nulidade da inscrição da dívida e da execução nela fundada. 3) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, prejudicadas as demais questões suscitadas.
Decisão
Conheceram parcialmente do recurso e lhe deram provimento, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 1ª T. 23.09.80.

Data do Julgamento : 23/09/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08023 EMENT VOL-01187-02 PP-00797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : FRIGORÍFICO GUAPEVA S/A ADV. : ROMEU SACCANI RECDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVS. : RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTRO
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