STF RE 93149 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- JUIZ SUBSTITUTO. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NAS FÉRIAS.
- Ausência de colisão invencível entre a Lei orgânica da Magistratura e a legislação estadual que atribui aos juízes substitutos o direito de perceberem, nas férias e licenças prêmios, a gratificação de substituição correspondente à media mensal das
quantias efetivamente auferidas a esse título, nos últimos doze meses.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- JUIZ SUBSTITUTO. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NAS FÉRIAS.
- Ausência de colisão invencível entre a Lei orgânica da Magistratura e a legislação estadual que atribui aos juízes substitutos o direito de perceberem, nas férias e licenças prêmios, a gratificação de substituição correspondente à media mensal das
quantias efetivamente auferidas a esse título, nos últimos doze meses.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., 18.11.80.
Data do Julgamento
:
18/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10358 EMENT VOL-01195-03 PP-00666 RTJ VOL-00100-01 PP-00358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : ROQUE SILVA MACHADO
RECDO. : JOÃO PAULO PASQUALI
ADVS. : PAULO HENRIQUE BLASI E ALUÍZIO BLASI
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