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Jurisprudência


STF RE 93149 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- JUIZ SUBSTITUTO. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NAS FÉRIAS. - Ausência de colisão invencível entre a Lei orgânica da Magistratura e a legislação estadual que atribui aos juízes substitutos o direito de perceberem, nas férias e licenças prêmios, a gratificação de substituição correspondente à media mensal das quantias efetivamente auferidas a esse título, nos últimos doze meses. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., 18.11.80.

Data do Julgamento : 18/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10358 EMENT VOL-01195-03 PP-00666 RTJ VOL-00100-01 PP-00358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : ROQUE SILVA MACHADO RECDO. : JOÃO PAULO PASQUALI ADVS. : PAULO HENRIQUE BLASI E ALUÍZIO BLASI
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