STF RE 93166 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo falencial. Valor da causa. Alçada regimental. - O valor atribuído pela inicial que instaura o processo falencial tem prevalecimento para a alçada regimental, ainda que a execução coletiva seja abrangente de valor real mais elevado. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Processo falencial. Valor da causa. Alçada regimental. - O valor atribuído pela inicial que instaura o processo falencial tem prevalecimento para a alçada regimental, ainda que a execução coletiva seja abrangente de valor real mais elevado. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. Falou pelo Recte. o Dr. Cláudio Lacombe e pela Recda. o Dr. Hugo Mósca. 1ª Turma, 16.03.82.
Data do Julgamento
:
16/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-03 PP-00695 RTJ VOL-00102-03 PP-01064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : NORA-LAGE S/A. SERVIÇOS TÉCNICOS, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
ADVS. : MURILO REZENDE SALGADO E OUTROS
RECDA. : SOUZA & CIA. (MASSA FALIDA DE
ADVS. : DALMO VIEIRA E HUGO MÓSCA
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