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Jurisprudência


STF RE 93190 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Funcionário. Demissão. O pronunciamento do juízo criminal, que não declara a inexistência material do fato, nem nega a autoria, não exclui a punição administrativa baseada em processo regular. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. 1ª T., 18.11.80.

Data do Julgamento : 18/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10358 EMENT VOL-01195-03 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : BERNARDINO DA SILVA EVANGELISTA ADV. : ABNER TEIXEIRA RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ROBERTO MATTOSO CÂMARA FILHO
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