STF RE 93190 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionário. Demissão. O pronunciamento do juízo criminal, que não declara a inexistência material do fato, nem nega a autoria, não exclui a punição administrativa baseada em processo regular. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Funcionário. Demissão. O pronunciamento do juízo criminal, que não declara a inexistência material do fato, nem nega a autoria, não exclui a punição administrativa baseada em processo regular. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. 1ª T., 18.11.80.
Data do Julgamento
:
18/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10358 EMENT VOL-01195-03 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : BERNARDINO DA SILVA EVANGELISTA
ADV. : ABNER TEIXEIRA
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ROBERTO MATTOSO CÂMARA FILHO
Mostrar discussão