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Jurisprudência


STF RE 93199 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente ferroviário. Atropelamento. Honorários de advogado. II. Não incidência da lei 6.745/ 79, eis que não vigorando à época do julgamento ora recorrido. III. Aplicação da jurisprudência do S.T.F., com base no art. 20, § 3º, c.c. o art. 260, do C.P.C. (RR.EE. 92.130 e 92.459). IV. Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª. T. 14.10.80.

Data do Julgamento : 14/10/1980
Data da Publicação : DJ 31-10-1980 PP-08893 EMENT VOL-01190-02 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS.: BERNARDO DE SOUZA CRUZ E OUTROS RECDOS.: AMADOR JOSÉ DOS SANTOS E SUA MULHER ADVS.: MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTRO
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