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Jurisprudência


STF RE 93205 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação declaratória de nulidade de inscrição de hipoteca e da transcrição da carta de arrematação do imóvel em causa, anteriormente prometido em venda com cláusula de arrependimento. Julgada improcedente, com ressalva do direito de ação de perdas e danos. Adequada aplicação do direito federal. Regras legais não prequestionadas. Dissidio jurisprudencial não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 20.04.1982.

Data do Julgamento : 20/04/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05111 EMENT VOL-01256-02 PP-00417 RTJ VOL-00104-03 PP-01125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : CLÉLIA LUIZA GONÇALVES PINTO ADVS. : ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA E OUTROS RECDOS. : CARLOS MAURÍCIO TERRA PINTO E SUA MULHER ADVS. : RAIMUNDO CÂNDIDO E OUTRO RECDOS. : CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE ADVS. : FARID SIMÃO E OUTROS RECDOS. : BANCO COMERCIAL APLIK S/A ADV. : ALBANI GOMES CARNEIRO RECDOS. : E SÍVIO PIROLLI E S/MULHER
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 LET-A LET-D CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00676 ART-00859 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00167 ART-00186 LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Observação : VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 11. Alteração: 28/06/2012, (LCG).
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