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Jurisprudência


STF RE 93243 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de indenização. Responsabilidade do Construtor e da Seguradora. II. Cerceamento de defesa, importando nulidade parcial do processo não reconhecida. 1. Impertinência da invocada denegação de vigência dos arts. 330 e 400, do Código de Processo Civil. Não houve julgamento antecipado da lide. 2. Outrossim, inocorreu a falta com alusão ao art. 398 do Código Citado, eis que as peças anexadas na audiência foram meros pareceres opinativos, os quais não se equiparam a documentos. E sobre sua juntada nada opuseram os autores, os quais, na apelação, tiveram ensejo de sobre ela se manifestar. Ausência, pois, de prejuízo. III. No mérito, o desfecho da causa assentou, substancialmente, no exame das provas, as quais afastaram a responsabilidade da construtora, à qual, em princípio, por não ser empreiteira, não se aplicava o art. 1245 do Código Civil. IV. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª Turma. 04.11.80.

Data do Julgamento : 04/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10358 EMENT VOL-01195-03 PP-00688 RTJ VOL-00099-01 PP-00424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTES. : ANTÔNIO CRUZ ANDRADE E SUA MULHER ADVS. : ARISTIDES OLIVEIRA E OUTROS RECDO. : CONSTRUTORA MARCELO LANAT ADVS. : ARX TOURINHO E OUTROS
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