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Jurisprudência


STF RE 93248 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. Gratificações pagas sem caráter de habitualidade não integram o salário de contribuição, nos termos do acórdão local. Inviabilidade do recurso extraordinário, pela alínea a, porque inócorre a negativa de vigência apontada, pela alínea d, porque não demonstrado o dissídio. Não conhecimento.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 09.12.80.

Data do Julgamento : 09/12/1980
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-01021 RTJ VOL-00097-01 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REPRESENTADO PELO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVS. : OLAVO DE CASTRO E OUTROS RECDA. : MASSAS ALIMENTÍCIAS "A FILELIDADE" LTDA ADVS. : HERMÍNIO JACON E OUTRO