STF RE 93248 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Previdência social. Gratificações pagas sem caráter de habitualidade não integram o salário de contribuição, nos termos do acórdão local. Inviabilidade do recurso extraordinário, pela alínea a, porque inócorre a negativa de vigência apontada, pela
alínea d, porque não demonstrado o dissídio. Não conhecimento.
Ementa
Previdência social. Gratificações pagas sem caráter de habitualidade não integram o salário de contribuição, nos termos do acórdão local. Inviabilidade do recurso extraordinário, pela alínea a, porque inócorre a negativa de vigência apontada, pela
alínea d, porque não demonstrado o dissídio. Não conhecimento.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 09.12.80.
Data do Julgamento
:
09/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-01021 RTJ VOL-00097-01 PP-00468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REPRESENTADO
PELO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVS. : OLAVO DE CASTRO E OUTROS
RECDA. : MASSAS ALIMENTÍCIAS "A FILELIDADE" LTDA
ADVS. : HERMÍNIO JACON E OUTRO