STF RE 93256 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de segurança.
- Falta de prequestionamento das questões federais invocados no recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Mandado de segurança.
- Falta de prequestionamento das questões federais invocados no recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Djaci Falcão. Impedido o Senhor Ministro Decio Miranda. - 2ª Turma., 31.10.80.
Data do Julgamento
:
31/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-00358 EMENT VOL-01195-03 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : ELZA DE SOUZA LIMA
ADVS. : ANTONIO CARLOS ELIZALDE OSÓRIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119
INC-00003 LET-D ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00047 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00308 INC-00008
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-001533 ANO-1951
ART-00019
LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
LEG-FED DEL-001264 ANO-1973
LEG-FED DEL-001390 ANO-1975
ART-00009
LEG-FED DEC-075321 ANO-1975
ART-00005 ART-00013 ART-00039
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 21.
Alteração: 15/08/2012, (LCG).
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