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Jurisprudência


STF RE 93289 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado. Sucumbência. Fixação. Valor da condenação. Código de Processo Civil, § 20, § 3º - Em se tratando de sentença condenatória, os honorários de advogado, em razão da sucumbência, se fixam em percentual sobre o valor da condenação, a teor do § 3º Do art. 20 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª Turma. 10.02.81.

Data do Julgamento : 10/02/1981
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-01056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTES. : FELÍCIO CUOZZO E SUA MULHER ADVS. : LUIZ LUISI E OUTRO RECDOS. : DOMINGOS FERREIRA DE MORAES, SUA MULHER E OUTROS ADVS. : ABADE P. BULHÕES E OUTROS
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