STF RE 93292 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falsidade ideologica. Para que se configure esse crime
não e mister a ocorrencia de dano efetivo; basta que se verifique a
potencialidade de um evento danoso. Recurso extraordinário conhecido
e provido.
Ementa
Falsidade ideologica. Para que se configure esse crime
não e mister a ocorrencia de dano efetivo; basta que se verifique a
potencialidade de um evento danoso. Recurso extraordinário conhecido
e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime.
2ª. Turma, 24.03.1981.
Data do Julgamento
:
05/06/1981
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1981 PP-15397 EMENT VOL-01215-02 PP-00412 RTJ VOL-00101-01 PP-00412
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDOS : ABELARDO TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00025 ART-00108 INC-00004 ART-00109
INC-00005 ART-00171 ART-00299
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00006
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000146
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 03/08/2012, AVF.
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