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Jurisprudência


STF RE 93300 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prova. É nulo o acórdão que, para decidir, se baseia em documento não constante dos autos. Negativa de vigência ao artigo 131 do C.P.C. II. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unânime. 11.11.80.

Data do Julgamento : 11/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10359 EMENT VOL-01195-03 PP-00743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : ARCA - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA ADVS. : ARCHIMEDES ANTONIO DA SILVA ALMEIDA E OUTROS RECDO. : GRÊMIO BENEFICENTE DOS MILITARES DA RESERVA - GEBEMIL ADVS. : NORBERTO MARX E OUTROS