STF RE 93300 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prova. É nulo o acórdão que, para decidir, se baseia em documento não constante dos autos. Negativa de vigência ao artigo 131 do C.P.C.
II. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prova. É nulo o acórdão que, para decidir, se baseia em documento não constante dos autos. Negativa de vigência ao artigo 131 do C.P.C.
II. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unânime. 11.11.80.
Data do Julgamento
:
11/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10359 EMENT VOL-01195-03 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ARCA - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
ADVS. : ARCHIMEDES ANTONIO DA SILVA ALMEIDA E OUTROS
RECDO. : GRÊMIO BENEFICENTE DOS MILITARES DA RESERVA - GEBEMIL
ADVS. : NORBERTO MARX E OUTROS