STF RE 93302 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- MÚTUO. MOEDA ESTRANGEIRA.
- Empréstimo com estipulação de pagamento em moeda estrangeira. Incidência do art. 2º, III e IV, do Decreto-lei nº 857/69. Validade do contrato. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- MÚTUO. MOEDA ESTRANGEIRA.
- Empréstimo com estipulação de pagamento em moeda estrangeira. Incidência do art. 2º, III e IV, do Decreto-lei nº 857/69. Validade do contrato. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª Turma. 10.02.81.
Data do Julgamento
:
10/02/1981
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-01067 RTJ VOL-00101-02 PP-00765
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ALGODOEIRA MATSUBARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVS. : CELSO MANOEL FACHADA E OUTROS
RECDO. : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A (GIL DE ABREU SOUZA)
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