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Jurisprudência


STF RE 93302 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- MÚTUO. MOEDA ESTRANGEIRA. - Empréstimo com estipulação de pagamento em moeda estrangeira. Incidência do art. 2º, III e IV, do Decreto-lei nº 857/69. Validade do contrato. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª Turma. 10.02.81.

Data do Julgamento : 10/02/1981
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01307 EMENT VOL-01201-04 PP-01067 RTJ VOL-00101-02 PP-00765
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : ALGODOEIRA MATSUBARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVS. : CELSO MANOEL FACHADA E OUTROS RECDO. : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A (GIL DE ABREU SOUZA)
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