STF RE 93419 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
crime de falsidade ideológica - registro, como legítimos, de filhos havidos extra-matrimônio.
Tendo ficado assentado nas instancias ordinárias que o registro falso, feito pelo pai, teve como objetivo proteger os filhos, e não prejudicar, não se tipifica o delito, por ausência do dolo específico.
Com relação ao segundo recorrido, cinge-se a questão posta no apelo extremo ao reexame da prova, o que é vedado na via eleita.
Recurso extraordinário conhecido parcialmente, mas desprovido.
Ementa
crime de falsidade ideológica - registro, como legítimos, de filhos havidos extra-matrimônio.
Tendo ficado assentado nas instancias ordinárias que o registro falso, feito pelo pai, teve como objetivo proteger os filhos, e não prejudicar, não se tipifica o delito, por ausência do dolo específico.
Com relação ao segundo recorrido, cinge-se a questão posta no apelo extremo ao reexame da prova, o que é vedado na via eleita.
Recurso extraordinário conhecido parcialmente, mas desprovido.Decisão
Indexação
REGISTRO DE NASCIMENTO, DECLARAÇÃO FALSA, CRIME, FALSIDADE
IDEOLOGICA, DOLO, AUSÊNCIA.
PN0369,CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
FALSIDADE IDEOLOGICA
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO PARCIALMENTE MAS IMPROVIDO.
VEJA RE 91516, RE 91337
Número de páginas: 8.
Alteração: 06/08/2012, BHB.
Acórdãos no mesmo sentido
RHC 61655
ANO-1984 UF-CE TURMA-02 Min. MOREIRA ALVES
DJ 28-09-1984 PP-15956 EMENT VOL-01351-02 PP-00253
RTJ VOL-00111-02 PP-00608
Data do Julgamento
:
09/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1981 PP-04119 EMENT VOL-01211-02 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDOS.: ANTÔNIO FERREIRA RUPPEL E OUTRO
ADV.: ÉLIO NARÉZI
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