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Jurisprudência


STF RE 93419 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
crime de falsidade ideológica - registro, como legítimos, de filhos havidos extra-matrimônio. Tendo ficado assentado nas instancias ordinárias que o registro falso, feito pelo pai, teve como objetivo proteger os filhos, e não prejudicar, não se tipifica o delito, por ausência do dolo específico. Com relação ao segundo recorrido, cinge-se a questão posta no apelo extremo ao reexame da prova, o que é vedado na via eleita. Recurso extraordinário conhecido parcialmente, mas desprovido.
Decisão
Indexação REGISTRO DE NASCIMENTO, DECLARAÇÃO FALSA, CRIME, FALSIDADE IDEOLOGICA, DOLO, AUSÊNCIA. PN0369,CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA FALSIDADE IDEOLOGICA Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO PARCIALMENTE MAS IMPROVIDO. VEJA RE 91516, RE 91337 Número de páginas: 8. Alteração: 06/08/2012, BHB. Acórdãos no mesmo sentido RHC 61655 ANO-1984 UF-CE TURMA-02 Min. MOREIRA ALVES DJ 28-09-1984 PP-15956 EMENT VOL-01351-02 PP-00253 RTJ VOL-00111-02 PP-00608

Data do Julgamento : 09/12/1980
Data da Publicação : DJ 08-05-1981 PP-04119 EMENT VOL-01211-02 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDOS.: ANTÔNIO FERREIRA RUPPEL E OUTRO ADV.: ÉLIO NARÉZI
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