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Jurisprudência


STF RE 93430 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Homicidio. Elevação da pena imposta pelo juiz. Alegação de ofensa ao princípio constitucional da soberania do Júri. Não viola o princípio constitucional em causa acórdão que, com base no § 2. do artigo 593 do CPP, corrige a pena imposta pelo juiz, sem alterar as conclusões do Júri, mas com fundamento em que a admissão do homicidio privilegiado não exclui necessariamente dolo elevado, sendo de levar em consideração, ainda, as circunstancias que envolveram os delitos, entre as quais sobressalta a fragilidade defensiva das vitimas, ambas mulheres e desarmadas. Dissidio de jurisprudência não comprovado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão de Abreu. 2ª. Turma, 05.05.1981.

Data do Julgamento : 05/05/1981
Data da Publicação : DJ 22-06-1981 PP-16065 EMENT VOL-01217-02 PP-00310 RTJ VOL-00102-02 PP-00685
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: WILSON MANIGLIA ADVS.: SEBASTIÃO AUGUSTO MIGLIORINI E OUTROS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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