STF RE 93430 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Homicidio. Elevação da pena imposta pelo juiz. Alegação
de ofensa ao princípio constitucional da soberania do Júri. Não viola
o princípio constitucional em causa acórdão que, com base no § 2. do
artigo 593 do CPP, corrige a pena imposta pelo juiz, sem alterar as
conclusões do Júri, mas com fundamento em que a admissão do homicidio
privilegiado não exclui necessariamente dolo elevado, sendo de levar
em consideração, ainda, as circunstancias que envolveram os delitos,
entre as quais sobressalta a fragilidade defensiva das vitimas, ambas
mulheres e desarmadas. Dissidio de jurisprudência não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Homicidio. Elevação da pena imposta pelo juiz. Alegação
de ofensa ao princípio constitucional da soberania do Júri. Não viola
o princípio constitucional em causa acórdão que, com base no § 2. do
artigo 593 do CPP, corrige a pena imposta pelo juiz, sem alterar as
conclusões do Júri, mas com fundamento em que a admissão do homicidio
privilegiado não exclui necessariamente dolo elevado, sendo de levar
em consideração, ainda, as circunstancias que envolveram os delitos,
entre as quais sobressalta a fragilidade defensiva das vitimas, ambas
mulheres e desarmadas. Dissidio de jurisprudência não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão de Abreu. 2ª. Turma, 05.05.1981.
Data do Julgamento
:
05/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 22-06-1981 PP-16065 EMENT VOL-01217-02 PP-00310 RTJ VOL-00102-02 PP-00685
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: WILSON MANIGLIA
ADVS.: SEBASTIÃO AUGUSTO MIGLIORINI E OUTROS
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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