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Jurisprudência


STF RE 93462 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal por contrariedade a Constituição Federal. Inadmissibilidade em face do nosso sistema constitucional e processual. Impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes (RE 91.740, RE 93.088, RE 94.039 e RE 92.169). Recurso extraordinário conhecido e provido para decretar a extinção do processo.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.10.82.

Data do Julgamento : 19/10/1982
Data da Publicação : DJ 19-11-1982 PP-11786 EMENT VOL-01276-01 PP-00315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE.: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA RECDOS.: PROCURADOR GERAL DO ESTADO E CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ADVS.: MÁRIO DOTTA E OUTRO
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