STF RE 93462 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal por contrariedade a Constituição Federal.
Inadmissibilidade em face do nosso sistema constitucional e processual.
Impossibilidade jurídica do pedido.
Precedentes (RE 91.740, RE 93.088, RE 94.039 e RE 92.169).
Recurso extraordinário conhecido e provido para decretar a extinção do processo.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal por contrariedade a Constituição Federal.
Inadmissibilidade em face do nosso sistema constitucional e processual.
Impossibilidade jurídica do pedido.
Precedentes (RE 91.740, RE 93.088, RE 94.039 e RE 92.169).
Recurso extraordinário conhecido e provido para decretar a extinção do processo.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.10.82.
Data do Julgamento
:
19/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11786 EMENT VOL-01276-01 PP-00315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE.: PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
RECDOS.: PROCURADOR GERAL DO ESTADO E CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
ADVS.: MÁRIO DOTTA E OUTRO
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