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Jurisprudência


STF RE 93483 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Contrato de compra e venda. Duplicata. Aceite. Anulação. 2. Contrato de compra e venda entre autora e ré tido como válido, dando, entretanto, pela procedência da ação para declarar a nulidade do aceite, posto que o signatário dos títulos não tinha poderes para aceitar duplicatas. 3. Possibilidade de o banco recorrente, como endossatário das duplicatas, exercer o direito de regresso contra o endossante. 4. Alegação de ofensa ao art. 153, § 2º, da Constituição, improcedente, tendo em conta que o recorrente logrou, no acórdão, declaração expressa da desnecessidade do protesto cambial para o exercício do direito de regresso contra o endossante. 5. O recurso também não prospera com base na alínea a, do inciso III, do art. 119, da Constituição, relativamente à invocação de negativa de vigência dos arts. 2º, § 1º, VIII, 25 e 28, da Lei n.º 5474/1968, e 460, do CPC, na medida em que o acórdão distinguiu a validade do contrato de compra e venda, entre autora e ré, e a relação de natureza cambiariforme, dando pela nulidade do aceite, porque o procurador da autora não detinha poderes para aceitar duplicatas. Decisão do acórdão que tem também em seu favor a invocação da Súmula 400. 6. Com base na alínea d, do inciso III, do art. 119, da Lei Maior, o recurso não logra condições de conhecimento, eis que não observado o disposto no art. 322, do RISTF. 7. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Unânime. 1ª. Turma, 08.12.85.

Data do Julgamento : 08/02/1985
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : AMILCAR BOHRER E OUTROS RECDO. : INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE PARQUET PRÉ-ACABADO PREPARK LTDA ADVDOS. : MARCOS STIFELMAN E OUTRO RECDA. : MADEIREIRA LUNARDI LTDA. ADVDOS. : PEDRO CASTIGLIA NETTO E OUTROS
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