STF RE 93524 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de seguro contra roubo. Alteração do local com exacerbação dos riscos, com mera comunicação escrita à seguradora.
II. Se o contrato dispõe de cláusula válida que tal fato, para comprometer sua responsabilidade, impõe sua "anuência expressa à subsistência do seguro, mediante anotação da apólice", e assim não se procedeu, eximida está a seguradora da
responsabilidade
pelo sinistro.
III. Recurso Extraordinário que se não conhece, pela inocorrência dos pressupostos nos quais se fundou.
Aplicação do R.I., art. 305 e Súmula 291, 454 e 279.
Ementa
Contrato de seguro contra roubo. Alteração do local com exacerbação dos riscos, com mera comunicação escrita à seguradora.
II. Se o contrato dispõe de cláusula válida que tal fato, para comprometer sua responsabilidade, impõe sua "anuência expressa à subsistência do seguro, mediante anotação da apólice", e assim não se procedeu, eximida está a seguradora da
responsabilidade
pelo sinistro.
III. Recurso Extraordinário que se não conhece, pela inocorrência dos pressupostos nos quais se fundou.
Aplicação do R.I., art. 305 e Súmula 291, 454 e 279.Decisão
Indexação
CV0827,SEGURO CONTRA ROUBO
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
PC0313,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
PROVA DO DISSIDIO JURISPRUDENCIAL
PC0289,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00003 LET-A INC-00003
LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00115 ART-01432 ART-01434
ART-01435 ART-01457 PAR-ÚNICO
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-000073 ANO-1966 ART-00011 PAR-00002 ART-00013
ART-00044 ART-00065
LEG-FED DEC-059195 ANO-1966 ART-00004
LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00305
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 10.
Alteração: 13/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
02/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1980 PP-00947 EMENT VOL-01197-05 PP-01621 RTJ VOL-00099-03 PP-00895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: PRINCE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVS.: VILSON GOMES BENAYON E JOÃO PEREIRA CAMPOS
RECDA.: COMPANHIA DE SEGUROS CRUZEIRO DO SUL
ADVS.: GRACIMAR GONÇALVES DE ALMEIDA E OUTRO
Mostrar discussão