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Jurisprudência


STF RE 93535 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Correção monetária. Indébito fiscal. Procedência. Súmula 71 - Entendimento em face das dúvidas quanto à distinção teórica entre impostos diretos e indiretos. Recurso Extraordinário da 1a. recorrente conhecido e provido. Recurso Extraordinário da 2a. recorrente não conhecido.
Decisão
Conheceu-se do Primeiro recurso e se lhe deu provimento, e não se conheceu do segundo recurso. Impedido o Ministro Néri da Silveira. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/10/1982
Data da Publicação : DJ 01-11-1982 PP-11092 EMENT VOL-01273-02 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORRÊA
Parte(s) : 1º RECTE.: METALÚRGICA BRASILEIRA ULTRA S/A ADVS.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS 2º RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDAS.: METARLÚGICA BRASILEIRA S/A E UNIÃO FEDERAL
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