STF RE 93574 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Concurso público. Limite de idade. Procurador autárquico. Candidatos com mais de quarenta anos de idade, funcionários do INPS. Aplicação da Lei n. 5968, de 11.12.1973, art. 3. Não incide, na espécie, o art. 19, § 2º, da lei n. 1711/1952. A Lei nº 6334,
de 31.5.1976, que aumentou para cinquenta anos o limite de idade, dele excluindo os funcionários públicos, não se aplica aos concursos públicos anteriores, regidos pela Lei nº 5968/1973. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a
segurança.
Ementa
Concurso público. Limite de idade. Procurador autárquico. Candidatos com mais de quarenta anos de idade, funcionários do INPS. Aplicação da Lei n. 5968, de 11.12.1973, art. 3. Não incide, na espécie, o art. 19, § 2º, da lei n. 1711/1952. A Lei nº 6334,
de 31.5.1976, que aumentou para cinquenta anos o limite de idade, dele excluindo os funcionários públicos, não se aplica aos concursos públicos anteriores, regidos pela Lei nº 5968/1973. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a
segurança.Decisão
Depois dos votos dos Ministros Relator, Oscar Corrêa e Rafael Mayer conhecendo do recurso e lhe dando provimento parcial, o julgamento foi adiado por haver pedido vista o Ministro Presidente. 1ª Turma, 21.09.1982.
Decisão: Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento para cassar a segurança, ficando assim retificada a ementa anterior, que não coincidia com o voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 05.11.1982.
Data do Julgamento
:
05/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01210 RTJ VOL-00106-02 PP-00627
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REPRESENTADO
PELO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADV. : MAURÍCIO CORRÊA
RECDOS. : JOSÉ HERCULANO DE SIQUEIRA E OUTRO
ADVS. : AFONSO MARIA DA CRUZ E OUTROS