STF RE 93584 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime de descaminho ou contrabando. Incidencia do art.
18, $ 2., do Decreto-Lei 157/67. Falta de prequestionamento (sumulas
282 e 356) das questões concernentes aos arts. 1. e 2. do CPC e 6. e
153, $ 2., da Constituição Federal. A incidencia, no caso, do art.
18, $ 2., do Decreto-lei 157/67 só poderia ser atacada com a
invocação do art. 2., $ 1., da Lei de Introdução ao Código Civil, o
que não se fez no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Crime de descaminho ou contrabando. Incidencia do art.
18, $ 2., do Decreto-Lei 157/67. Falta de prequestionamento (sumulas
282 e 356) das questões concernentes aos arts. 1. e 2. do CPC e 6. e
153, $ 2., da Constituição Federal. A incidencia, no caso, do art.
18, $ 2., do Decreto-lei 157/67 só poderia ser atacada com a
invocação do art. 2., $ 1., da Lei de Introdução ao Código Civil, o
que não se fez no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Cordeiro Guerra. 2ª. Turma, 19.05.1981.
Data do Julgamento
:
19/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1981 PP-07435 EMENT VOL-01220-02 PP-00326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDOS.: ARGEMIRO MANOEL DO NASCIMENTO E OUTRO
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