STF RE 93625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Correção monetária. Não dissente da Súmula nº 562 a decisão que não concede a correção monetária, sob o fundamento de que o pagamento do seguro a favor da seguradora que ficou subrogada, em seu valor teve por base o descumprimento de obrigação
contratual.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Correção monetária. Não dissente da Súmula nº 562 a decisão que não concede a correção monetária, sob o fundamento de que o pagamento do seguro a favor da seguradora que ficou subrogada, em seu valor teve por base o descumprimento de obrigação
contratual.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª Turma. 18.12.80.
Data do Julgamento
:
18/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01308 EMENT VOL-01201-04 PP-01162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA ADRIÁTICA DE SEGUROS
ADVS. : PAULO O. ROBILLARD DE MARIGNY E OUTRO
RECDAS. : BREMEN SUDAMERIKA LINIE - B.S.L. E INDEPENDENT PLATE LINE
I.P.L. REPRESENTADAS POR LINEA "C" AGÊNCIAS MARÍTIMAS
ADV. : WANDERLEY DEMENATO SGARBI
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