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Jurisprudência


STF RE 93625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Correção monetária. Não dissente da Súmula nº 562 a decisão que não concede a correção monetária, sob o fundamento de que o pagamento do seguro a favor da seguradora que ficou subrogada, em seu valor teve por base o descumprimento de obrigação contratual. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª Turma. 18.12.80.

Data do Julgamento : 18/12/1980
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01308 EMENT VOL-01201-04 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA ADRIÁTICA DE SEGUROS ADVS. : PAULO O. ROBILLARD DE MARIGNY E OUTRO RECDAS. : BREMEN SUDAMERIKA LINIE - B.S.L. E INDEPENDENT PLATE LINE I.P.L. REPRESENTADAS POR LINEA "C" AGÊNCIAS MARÍTIMAS ADV. : WANDERLEY DEMENATO SGARBI
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