STF RE 93633 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de usucapião julgada de conformidade com premissas de fato que autorizam a conclusão do acórdão impugnado.
RE não conhecido, Súmulas 279 e 454.
Ementa
- Ação de usucapião julgada de conformidade com premissas de fato que autorizam a conclusão do acórdão impugnado.
RE não conhecido, Súmulas 279 e 454.Decisão
Não conhedido. Unânime. Falou pelos Recdos.: o Dr. Hugo Mósca. 2ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : MILTON DA SILVA E SUA MULHER
ADVS. : LUIZ FERNANDO MOCELLIN E OUTRO
RECDOS. : ROBERTO BARROZO FILHO
ADVS. : JOSÉ CID CAMPELO, HUGO MÓSCA E OUTRO
RECDO. : CIDADE BALNEÁRIA CAIOBÁ LTDA
ADVS. : ANDRÉE DE RIDDER E OUTRO
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