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Jurisprudência


STF RE 93633 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de usucapião julgada de conformidade com premissas de fato que autorizam a conclusão do acórdão impugnado. RE não conhecido, Súmulas 279 e 454.
Decisão
Não conhedido. Unânime. Falou pelos Recdos.: o Dr. Hugo Mósca. 2ª Turma, 12.11.1982.

Data do Julgamento : 12/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTES. : MILTON DA SILVA E SUA MULHER ADVS. : LUIZ FERNANDO MOCELLIN E OUTRO RECDOS. : ROBERTO BARROZO FILHO ADVS. : JOSÉ CID CAMPELO, HUGO MÓSCA E OUTRO RECDO. : CIDADE BALNEÁRIA CAIOBÁ LTDA ADVS. : ANDRÉE DE RIDDER E OUTRO
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