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Jurisprudência


STF RE 93655 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação rescisória. Divórcio. Partilha de bens. - O S.T.F. Já firmou jurisprudência no sentido de que, em ação rescisória, o recurso extraordinário tem de atacar os fundamentos da decisão que a julgou e não os do acórdão rescindendo. - Dissidio de jurisprudência não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 14.09.1982.

Data do Julgamento : 14/09/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01247 RTJ VOL-00106-01 PP-00208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : JOAQUIM ANTONIO DE ARAÚJO SOBRINHO ADV. : MÁRIO CORREIA DE MACÊDO RECDA. : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ARAÚJO ADV. : FRANCISCO GUILHERME TOBIAS GRANJA
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