STF RE 93655 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação rescisória. Divórcio. Partilha de bens.
- O S.T.F. Já firmou jurisprudência no sentido de que, em ação rescisória, o recurso extraordinário tem de atacar os fundamentos da decisão que a julgou e não os do acórdão rescindendo.
- Dissidio de jurisprudência não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação rescisória. Divórcio. Partilha de bens.
- O S.T.F. Já firmou jurisprudência no sentido de que, em ação rescisória, o recurso extraordinário tem de atacar os fundamentos da decisão que a julgou e não os do acórdão rescindendo.
- Dissidio de jurisprudência não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 14.09.1982.
Data do Julgamento
:
14/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01247 RTJ VOL-00106-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOAQUIM ANTONIO DE ARAÚJO SOBRINHO
ADV. : MÁRIO CORREIA DE MACÊDO
RECDA. : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ARAÚJO
ADV. : FRANCISCO GUILHERME TOBIAS GRANJA
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