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Jurisprudência


STF RE 93698 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. - Se o restante do prazo de decadência fixado na lei for superior ao novo prazo estabelecido pela lei nova, despreza-se o período já transcorrido para levar-se em conta, exclusivamente, o prazo da lei nova, a partir do início de sua vigência. Precedente: AR 905. Incidência da Súmula 286. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. Impedido o Ministro Cunha Peixoto. 1ª Turma. 10.02.81.

Data do Julgamento : 10/02/1981
Data da Publicação : DJ 27-02-1981 PP-01308 EMENT VOL-01201-04 PP-01200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTES. : IMOBILIÁRIA BRASILEIRA LTDA. E OUTRO ADVS. : FARID SIMÃO E OUTROS RECDOS. : WILSON MARTINS DE MELO E S/M ADVS. : FLÁVIO RÉGIS XAVIER DE MOURA E CASTRO E OUTROS
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