STF RE 93698 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
- Se o restante do prazo de decadência fixado na lei for superior ao novo prazo estabelecido pela lei nova, despreza-se o período já transcorrido para levar-se em conta, exclusivamente, o prazo da lei nova, a partir do início de sua vigência.
Precedente: AR 905. Incidência da Súmula 286. Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
- Se o restante do prazo de decadência fixado na lei for superior ao novo prazo estabelecido pela lei nova, despreza-se o período já transcorrido para levar-se em conta, exclusivamente, o prazo da lei nova, a partir do início de sua vigência.
Precedente: AR 905. Incidência da Súmula 286. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente. Impedido o Ministro Cunha Peixoto. 1ª Turma. 10.02.81.
Data do Julgamento
:
10/02/1981
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01308 EMENT VOL-01201-04 PP-01200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES. : IMOBILIÁRIA BRASILEIRA LTDA. E OUTRO
ADVS. : FARID SIMÃO E OUTROS
RECDOS. : WILSON MARTINS DE MELO E S/M
ADVS. : FLÁVIO RÉGIS XAVIER DE MOURA E CASTRO E OUTROS
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