STF RE 93702 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Obreiro que, tendo já condição de postular benefício acidentário, requer primeiro a aposentadoria por tempo de serviço e em seguida postula a aposentadoria acidentária.
Possibilidade de determinação pela Justiça Comum da compensação do valor da aposentadoria especial no pagamento da aposentadoria acidentária em razão da integração do seguro de acidente do trabalho na Previdência Social.
Competência da Justiça Comum reconhecida.
RE não conhecido.
Ementa
- Obreiro que, tendo já condição de postular benefício acidentário, requer primeiro a aposentadoria por tempo de serviço e em seguida postula a aposentadoria acidentária.
Possibilidade de determinação pela Justiça Comum da compensação do valor da aposentadoria especial no pagamento da aposentadoria acidentária em razão da integração do seguro de acidente do trabalho na Previdência Social.
Competência da Justiça Comum reconhecida.
RE não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 12.11.1982.
Data do Julgamento
:
12/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01260 RTJ VOL-00105-02 PP-00661
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : BENEDITO GABRIEL
ADVS. : LAURINDO VAZ E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADVS. : IRACI DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO
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