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Jurisprudência


STF RE 93719 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- É competente o Município para expropriar imóveis rurais, por utilidade pública, situados em seu território, ainda que registrado noutro município, segundo o estabelecido no art. 153, § 22, a que empresta exequibilidade o Decreto-lei 3.365/41. Acórdão que assim decide não conflita com o que reconheceu a incompetência do Município para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social - art. 161, §§ 2º e 4º da CF (RE 81.603-MT- RTJ 81/502), como ficou esclarecido pelo Plenário no julgamento dos ERE nº 91.567-2-MG, em 18.2.81. RE não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 02.06.81.

Data do Julgamento : 02/06/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06650 EMENT VOL-01219-04 PP-00870 RTJ VOL-00099-01 PP-00443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : JACY CAMARGO ADVS. : ANTAR OSSIAM MANOEL DE NADER E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ADV. : FUAD WARDINI
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