main-banner

Jurisprudência


STF RE 93720 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1 - Policial do Estado do Rio de Janeiro, oriundo do antigo Estado da Guanabara. Pretendido acesso ao cargo de Delegado, com base nas leis federais nºs. 705/49 e 1.639/52. Revogação destas, todavia, no âmbito estadual, antes de satisfeitos os requisitos necessários a aquisição do direito. Pretensão repelida. Precedentes do STF: RE's 92.763, 92.882 e 92.366. Recurso extraordinário não conhecido, nessa parte. 2 - Mandado de segurança. Honorários de advogado. Não cabimento (Súmula 512). Recurso extraordinário conhecido, nessa parte, e provido.
Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 19.05.81.

Data do Julgamento : 19/05/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06650 EMENT VOL-01219-04 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : AUGUSTO CEZAR OVELHEIRO ADVS. : SANDRA BRETAS DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : PEDRO PAULO CRISTÓFARO
Mostrar discussão