STF RE 93720 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1 - Policial do Estado do Rio de Janeiro, oriundo do antigo Estado da Guanabara. Pretendido acesso ao cargo de Delegado, com base nas leis federais nºs. 705/49 e 1.639/52. Revogação destas, todavia, no âmbito estadual, antes de satisfeitos os
requisitos
necessários a aquisição do direito. Pretensão repelida. Precedentes do STF: RE's 92.763, 92.882 e 92.366. Recurso extraordinário não conhecido, nessa parte. 2 - Mandado de segurança. Honorários de advogado. Não cabimento (Súmula 512). Recurso
extraordinário conhecido, nessa parte, e provido.
Ementa
1 - Policial do Estado do Rio de Janeiro, oriundo do antigo Estado da Guanabara. Pretendido acesso ao cargo de Delegado, com base nas leis federais nºs. 705/49 e 1.639/52. Revogação destas, todavia, no âmbito estadual, antes de satisfeitos os
requisitos
necessários a aquisição do direito. Pretensão repelida. Precedentes do STF: RE's 92.763, 92.882 e 92.366. Recurso extraordinário não conhecido, nessa parte. 2 - Mandado de segurança. Honorários de advogado. Não cabimento (Súmula 512). Recurso
extraordinário conhecido, nessa parte, e provido.Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 19.05.81.
Data do Julgamento
:
19/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06650 EMENT VOL-01219-04 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : AUGUSTO CEZAR OVELHEIRO
ADVS. : SANDRA BRETAS DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PEDRO PAULO CRISTÓFARO
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