STF RE 93778 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Castanhas verdes importadas. Fruta em estado natural. - O entendimento de que as castanhas verdes importadas são frutas em estado natural, tais como as similares nacionais, em contraposição às que recebem qualquer processo de industrialização, é
consentâneo com a nomenclatura tributária examinada pelo acórdão recorrido. Inadequação do recurso pela letra a. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Precedente do STF (RE 93.152).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. Castanhas verdes importadas. Fruta em estado natural. - O entendimento de que as castanhas verdes importadas são frutas em estado natural, tais como as similares nacionais, em contraposição às que recebem qualquer processo de industrialização, é
consentâneo com a nomenclatura tributária examinada pelo acórdão recorrido. Inadequação do recurso pela letra a. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Precedente do STF (RE 93.152).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
TR1092,IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS ,ICM,
ISENÇÃO
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000575
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 6.
Alteração: 03/08/2012, BHB.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 93604
ANO-1981 UF-RJ TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO
DJ 13-03-1981 PP-01732 EMENT VOL-01203-02 PP-00460
RE 93152
ANO-1980 UF-RJ TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER
DJ 20-02-1981 PP-01060 EMENT VOL-01200-03 PP-00794
Data do Julgamento
:
07/04/1981
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1981 PP-04119 EMENT VOL-01211-02 PP-00510 RTJ VOL-00098-03 PP-00924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: HUGO MAURÍCIO SINGELMANN
RECDA.: CIMEX REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVS.: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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