main-banner

Jurisprudência


STF RE 93806 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor Municipal admitido em serviço de caráter temporário (art-106 da Constituição de 1969). Existindo lei municipal que disciplina o regime dos servidores contratados em caráter temporário, o regime jurídico existente entre o município e o servidor é de natureza administrativa, e não trabalhista, razão por que os litígios dele decorrentes não são da competência da Justiça do Trabalho. No caso, a condenação abrange período anterior a vigência da lei nº 7.747, do município de São Paulo, razão por que seus efeitos se restringem, com os limites decorrentes da prescrição, a esse período, uma vez que, posteriormente a ele, a relação jurídica deixou de ter natureza trabalhista, passando a ser de caráter administrativo e, portanto, da competência da justiça comum. Recurso Extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Indexação PC0061 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), SERVIÇO DE CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIME JURÍDICO. Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00106 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-007747 ANO-1972 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Número de páginas: 6. Alteração: 26/09/02, (MLR). Alteração: 07/08/2012, BHB. Acórdãos no mesmo sentido RE 91760 ANO-1980 UF-SP TURMA-TP Min. THOMPSON FLORES DJ 21-11-1980 PP-09807 EMENT VOL-01193-02 PP-00412 RE 92705 ANO-1980 UF-SP TURMA-TP Min. THOMPSON FLORES DJ 12-12-1980 PP-10582 EMENT VOL-01196-03 PP-00640

Data do Julgamento : 24/02/1981
Data da Publicação : DJ 20-03-1981 PP-02231 EMENT VOL-01204-02 PP-00505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVDOS.: MARIA CRISTINA PAIXÃO CÔRTES E OUTROS RECDO.: ARY AVELINO LOURENÇO ADVDOS.: ALBERTO LUIZ DE PAULA E OUTROS
Mostrar discussão