STF RE 93849 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito Tributário. A ação anulatória de débito fiscal, precedida do depósito do crédito tributário, impede a Fazenda Pública de ajuizar a execução fiscal, dês que fica suspensa a exigibilidade daquele (artigo 151, inc. II, do CNT). A regra do § 1º do
art. 585 do CPC há de ser interpretada à vista da regra do § 3º do artigo 20, do Dec.-lei 147/67.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Direito Tributário. A ação anulatória de débito fiscal, precedida do depósito do crédito tributário, impede a Fazenda Pública de ajuizar a execução fiscal, dês que fica suspensa a exigibilidade daquele (artigo 151, inc. II, do CNT). A regra do § 1º do
art. 585 do CPC há de ser interpretada à vista da regra do § 3º do artigo 20, do Dec.-lei 147/67.
Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 29.05.81.
Data do Julgamento
:
29/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06650 EMENT VOL-01219-04 PP-00903 RTJ VOL-00102-03 PP-01085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : PALHETA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ADVS. : CÉLIO SALLES BARBIERI E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : C. A. DA SILVEIRA LOBO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00585 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00151 INC-00002
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEL-000147 ANO-1967 ART-00020 PAR-00003
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO PROVIDO.
Número de páginas: 12.
Alteração: 06/08/2012, (LCG).
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