STF RE 93868 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação ordinária de rescisão contratual de compromisso de venda e compra de imóvel não loteado. Interpelação prévia.
Decreto de carência no v. Acórdão recorrido. Veto do artigo 308, VII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal então vigente, inocorrentes as ressalvas do "caput" do artigo.
Recursos Extraordinários não conhecidos.
Ementa
- Ação ordinária de rescisão contratual de compromisso de venda e compra de imóvel não loteado. Interpelação prévia.
Decreto de carência no v. Acórdão recorrido. Veto do artigo 308, VII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal então vigente, inocorrentes as ressalvas do "caput" do artigo.
Recursos Extraordinários não conhecidos.Decisão
Não se conheceu dos recursos. Decisão unânime. 1ª Turma, 09.08.1983.
Data do Julgamento
:
09/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12716 EMENT VOL-01305-02 PP-00342
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO DE SOUZA PARAÍSO, SUA MULHER E OUTRO
ADV. : MÁRIO MANOEL REY
RECTE. : ALÍPIO OCTAVIANO DE SOUZA PARAÍSO, ESPÓLIO DE, POR SUA
INVENTARIANTE MARIA STELLA FONSECA DE SOUZA PARAÍSO
ADVS. : HUGO WOLFRAM MOREIRA E OUTRO
RECDO. : ROBERTO MASCHIETTO
ADVS. : ÁLVARO VILLAÇA AZEVEDO E OUTROS
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