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Jurisprudência


STF RE 93902 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pronuncia. Indicios suficientes de autoria. Segundo o disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, bastam, para a pronuncia, indicios suficientes de autoria. Nega vigencia a esse dispositivo decisão que, entendendo que confissão por comparecimento espontaneo a Policia e tomada de depoimentos, ali, incriminadores quanto a autoria não são provas diretas e liquidas de que o réu seja o autor do delito, deixa de examina-las, em face, também de a revelia da re devidamente citada e da não localização das testemunhas para deporem em Juízo, como indicios, para verificar se, no caso, são estes suficientes. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª. Turma, 05.05.1981.

Data do Julgamento : 05/05/1981
Data da Publicação : DJ 22-06-1981 PP-06065 EMENT VOL-01217-02 PP-00353 RTJ VOL-00103-03 PP-01142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDA.: MARIA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS ADV.: MARCOS DE CASTRO ALVES
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