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Jurisprudência


STF RE 93996 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Civil. Fundo de comércio. Desapropriação do imóvel. Acórdão que afastou a indenização do fundo de comércio, por reconhecer, ao exame da prova, a ausência de lesão patrimonial. Inexistência de ofensa ao art.153, § 22, da constituição, ou de negativa de vigência ao art. 20 do Decreto nº 24.150, de 1934, e aos arts. 54, 56 e 57 do Código Civil.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 09.08.1983.

Data do Julgamento : 09/08/1983
Data da Publicação : DJ 26-08-1983 PP-12716 EMENT VOL-01305-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : A RENASCENÇA S/A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVS. : IVAIR NOGUEIRA ITAGIBA E OUTROS RECDA. : NIVAM TRAVASSO SORINHO E OUTROS
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