STF RE 94005 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Estupro. Violência presumida, por ser a vítima menor de
quatorze anos, apesar de o réu ter duvida ou supor erroneamente ter
ela idade superior a essa. Dissidio de jurisprudência não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Estupro. Violência presumida, por ser a vítima menor de
quatorze anos, apesar de o réu ter duvida ou supor erroneamente ter
ela idade superior a essa. Dissidio de jurisprudência não comprovado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Cordeiro Guerra. 2ª. Turma, 19.05.1981.
Data do Julgamento
:
19/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1981 PP-07436 EMENT VOL-01220-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ERNESTO PEREIRA DE SOUZA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 01/08/2012, THM.
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