STF RE 94007 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. O art. 42, II, do Código Penal, expressa que o juiz deve fixar a pena dentro dos limites legais, isto é, nem abaixo do mínimo, nem acima do máximo.
2. Recurso extraordinário a que o STF dá provimento para, cassando o acórdão paranaense que fixou a pena em quantidade inferior a do mínimo legal, restabelecer, no caso, a sentença de primeiro grau.
Ementa
1. O art. 42, II, do Código Penal, expressa que o juiz deve fixar a pena dentro dos limites legais, isto é, nem abaixo do mínimo, nem acima do máximo.
2. Recurso extraordinário a que o STF dá provimento para, cassando o acórdão paranaense que fixou a pena em quantidade inferior a do mínimo legal, restabelecer, no caso, a sentença de primeiro grau.Decisão
Conheceu-se do Recurso e a ele deu provimento nos termos do voto do
Ministro Relator. Votação unânime. 1ª. Turma., 29.04.1.
Data do Julgamento
:
29/04/1981
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1981 PP-04740 EMENT VOL-01213-03 PP-00865 RTJ VOL-00099-03 PP-00903
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO: JOÃO BATISTA VULGO "INHAMBÚ"
ADV(S): GERALDO NEI TOLEDO CAMARGO E OUTROS
Mostrar discussão