STF RE 94030 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Depósito judicial. Juros. DL 3.077/41. - a determinação da contagem de juros em depósitos judiciais advém do DL 3.077/41, e o art. 16 do DL 759/69, ao assegurar a correção monetária das importâncias depositadas, não exclui, implícita e
necessariamente, a fluência desses juros. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Desapropriação. Depósito judicial. Juros. DL 3.077/41. - a determinação da contagem de juros em depósitos judiciais advém do DL 3.077/41, e o art. 16 do DL 759/69, ao assegurar a correção monetária das importâncias depositadas, não exclui, implícita e
necessariamente, a fluência desses juros. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Rafael Mayer, na ausência, ocasional, do Ministro Soares Muñoz. 1ª Turma, 15.10.82.
Data do Julgamento
:
15/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1982 PP-11240 EMENT VOL-01274-01 PP-00210 RTJ VOL-00104-01 PP-00277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVS.: JOSÉ PAULINO FRANCO DE CARVALHO E OUTROS
RECDOS.: FRANCISCO BRAZ PEREIRA E OUTROS
ADVS.: JOSÉ MANSOR SALLUM
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