main-banner

Jurisprudência


STF RE 94030 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desapropriação. Depósito judicial. Juros. DL 3.077/41. - a determinação da contagem de juros em depósitos judiciais advém do DL 3.077/41, e o art. 16 do DL 759/69, ao assegurar a correção monetária das importâncias depositadas, não exclui, implícita e necessariamente, a fluência desses juros. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Rafael Mayer, na ausência, ocasional, do Ministro Soares Muñoz. 1ª Turma, 15.10.82.

Data do Julgamento : 15/10/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11240 EMENT VOL-01274-01 PP-00210 RTJ VOL-00104-01 PP-00277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVS.: JOSÉ PAULINO FRANCO DE CARVALHO E OUTROS RECDOS.: FRANCISCO BRAZ PEREIRA E OUTROS ADVS.: JOSÉ MANSOR SALLUM
Mostrar discussão